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TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Processo 1000953-97.2022.8.26.0511/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Fernando Padovezi - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1) Se o caso, deverá a Serventia retirar o sigilo de peças, alocando-as conforme ordem cronológica nos autos. 2) Ante o silêncio da parte Credora, que tem a presunção tácita do efetivo cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. 3) Defiro o levantamento do depósito de fls. 56 em favor do Patrono(a) do Credor, conforme formulário de fls. 61. Não há custas remanescentes. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAINÁ MORENA DE ARAÚJO BÉRGAMO (OAB 27041/PE), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Processo 1000953-97.2022.8.26.0511/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana de Cassia Bonassa Destro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1) Se o caso, deverá a Serventia retirar o sigilo de peças, alocando-as conforme ordem cronológica nos autos. 2) Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. 3) Defiro o levantamento do depósito de fls. 49 em favor do Patrono(a) do Credor, conforme formulário de fls. 54. Não há custas remanescentes. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAINÁ MORENA DE ARAÚJO BÉRGAMO (OAB 27041/PE), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
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