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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000953-56.2024.8.26.0405/SP AUTOR: STELLA APARECIDA MELO ADVOGADO(A): ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB SP264123) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964) ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ADVOGADO(A): LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER (OAB PR072755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A exclusão cadastral lançada no Evento 98 decorreu de equívoco procedimental, razão pela qual determino à Serventia a imediata regularização e reinclusão do perito Sr. Abel Magalhães Pontes no sistema. 2. Diante da declaração do requerido de que o acervo documental apresentado no evento evento 82, DOC92 é a totalidade de que dispõe (evento 96, DOC1), autorizo o perito judicial a iniciar os trabalhos periciais com base nos elementos constantes dos autos, devendo entregar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o perito. 3. Eventuais limitações decorrentes da ausência de dados técnicos deverão constar expressamente do laudo e serão apreciadas sob a ótica do ônus probatório (Tema 1061 do STJ e art. 429, II, do CPC). 4. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e tornem conclusos. Intimem-se.
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