Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Batatais - Vara Criminal
Processo 1000953-23.2026.8.26.0070 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.D.D. - - M.F.M.M. - Considerando que a competência desta Vara Especializada vincula-se estritamente à presença das hipóteses do Art. 98 do ECA, e diante da omissão da peça exordial quanto aos motivos fáticos que ensejaram o acolhimento das crianças pelos tios paternos, ora requerentes, e a consequente emissão de termo pelo Conselho Tutelar, intime-se a parte autora que emende a inicial, no prazo de dez dias, esclarecendo, de forma pormenorizada o motivo real da entrega dos menores e se a guarda de fato decorre de comum acordo ou de situação de vulnerabilidade/abandono, sob pena de indeferimento da inicial ou declínio de competência para o Juízo Cível de Família. Intime-se. - ADV: ELIANA DA SILVA (OAB 516396/SP), ELIANA DA SILVA (OAB 516396/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.