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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000953-16.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: DAYANE APARECIDA DA SILVA COSTA RECLAMADO: RUF MARTINS & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6908e5d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCOS DA SILVA CAPELA Servidor Sentença (ID. 42c40eb);Trânsito em julgado (03/08/2026);Cálculos da reclamada (ID. f652158);Manifestação do(a) reclamante (ID. acb8f57);Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID. f652158), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 11.241,29, bem como juros de mora no importe de R$ 216,25. Valores atualizados até 31/08/2026. FIXO, ainda, o importe de R$ 801,30, a título de FGTS, bem como juros de mora de R$ 17,30, valores que deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante sem que haja liberação posterior. Juros de mora a partir de 25/05/2026 a serem computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado (Súmula n.º 200 do C. TST). Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 2.371,16. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 757,79, deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). Custas processuais no percentual de 2% sobre o valor bruto da condenação. Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 05% sobre o valor da liquidação, a cargo da reclamada. CITE-SE a executada, na pessoa de seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme atualização de ID. 2683460. No silêncio, prossiga-se com a pesquisa de bens do executado nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUF MARTINS & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - ME