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TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000952-43.2023.5.02.0076 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSUE DE LIMA RECLAMADO: INCORBASE ENGENHARIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb950c proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “a3b2f91” - Acolhe-se a exceção de pré-executividade apresentada. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade inversa, instaurado em face de PROBASE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA., CMG INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CWA SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/S LTDA., COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE TINTAS CENTRO PAULISTA LTDA. e CONSORCIO NOVO GUAMA foi rejeitado, não havendo decisão que autorize o prosseguimento da execução em face dessas empresas. Diante disso, suspenda-se a ordem Sisbajud de Id. "4280539" em relação às referidas pessoas jurídicas, com a imediata liberação de eventuais valores bloqueados. Após, excluam-se essas empresas do polo passivo no PJe. Por fim, renove-se a pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, exclusivamente em face do sócio executado CARLOS ROBERTO BRISCESE GULLO, até o limite do valor da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSUE DE LIMA
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000952-43.2023.5.02.0076 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSUE DE LIMA RECLAMADO: INCORBASE ENGENHARIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb950c proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “a3b2f91” - Acolhe-se a exceção de pré-executividade apresentada. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade inversa, instaurado em face de PROBASE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA., CMG INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CWA SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/S LTDA., COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE TINTAS CENTRO PAULISTA LTDA. e CONSORCIO NOVO GUAMA foi rejeitado, não havendo decisão que autorize o prosseguimento da execução em face dessas empresas. Diante disso, suspenda-se a ordem Sisbajud de Id. "4280539" em relação às referidas pessoas jurídicas, com a imediata liberação de eventuais valores bloqueados. Após, excluam-se essas empresas do polo passivo no PJe. Por fim, renove-se a pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, exclusivamente em face do sócio executado CARLOS ROBERTO BRISCESE GULLO, até o limite do valor da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO BRISCESE GULLO - PROBASE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
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