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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000952-30.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: UILZA RODRIGUES AMORIM RECLAMADO: KIP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d670bb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP,04 de setembro de 2026. LSM DECISÃO Apresenta a reclamada, exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que a reclamante sempre prestou serviços em Franco da Rocha/SP. Requer, assim, a remessa dos autos a uma das Varas de referida comarca. Regularmente intimado para se manifestar sobre aludida exceção, a reclamante concordou com a remessa dos autos para Franco da Rocha/SP. É a breve síntese do necessário. DECIDO Ante a concordância da reclamante, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar arguida, nos termos do art. 651, da CLT. Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Fórum Trabalhista de Franco da Rocha/SP, com homenagens de elevada estima e consideração. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UILZA RODRIGUES AMORIM
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000952-30.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: UILZA RODRIGUES AMORIM RECLAMADO: KIP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d670bb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP,04 de setembro de 2026. LSM DECISÃO Apresenta a reclamada, exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que a reclamante sempre prestou serviços em Franco da Rocha/SP. Requer, assim, a remessa dos autos a uma das Varas de referida comarca. Regularmente intimado para se manifestar sobre aludida exceção, a reclamante concordou com a remessa dos autos para Franco da Rocha/SP. É a breve síntese do necessário. DECIDO Ante a concordância da reclamante, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar arguida, nos termos do art. 651, da CLT. Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Fórum Trabalhista de Franco da Rocha/SP, com homenagens de elevada estima e consideração. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NKJC MAGAZINE E PERFUMARIA LTDA
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