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1000952-02.2024.5.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000952-02.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: GEISON MATOS CLEMENTE RECLAMADO: THX-BR COMERCIO E SERVICOS LTDA. Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: GEISON MATOS CLEMENTE INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1000952-02.2024.5.02.0046 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: GEISON MATOS CLEMENTE Réu: THX-BR COMERCIO E SERVICOS LTDA. Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 17/11/2026, às 10:32 horas, no processo nº 1000952-02.2024.5.02.0046, em trâmite perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do(a) leiloeiro(a): www.psjleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GEISON MATOS CLEMENTE

  2. Edital

    TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000952-02.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: GEISON MATOS CLEMENTE RECLAMADO: THX-BR COMERCIO E SERVICOS LTDA. Edital de Leilão Judicial Unificado 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1000952-02.2024.5.02.0046 O(A) Juiz(a) do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 17/11/2026, às 10:32 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Priscila da Silva Jordão - www.psjleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: GEISON MATOS CLEMENTE, CPF: 358.166.148-94, exequente, e THX-BR COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ: 31.747.196/0001-06, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 95.405 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3-1102-002-000. DESCRIÇÃO: Lote 02 da quadra 08 do loteamento Sítio São Pedro, situado na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 53,30m em dois segmentos de uma linha sinuosa, sendo um de 41,50m e outro de 11,80m, de frente para a Rua principal, do lado direito de quem da referida via pública olha para o terreno, mede 84,00m da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 03, 60,00m elo lado esquerdo confrontando com o lote nº 01, e nos fundos mede 104,00m, em dois segmentos, sendo um de 75,00m e outro de 29,00m, ambos confrontando com área verde, encerrando a área total de 5.941,00m². Imóvel este sujeito às condições restritivas impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. OBSERVAÇÕES: 1) Há restrições urbanísticas (Av.13). 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 18/08/2026 (ID 3d79995): “Na administração do condomínio, fui informado pelo gerente (…) que o lote 02 da quadra 08 encontra-se coberto por vegetação nativa, e que não possui licença ambiental para construção nem estudo de viabilidade de potencial construtivo”. 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 114.839,53 (cento e quatorze mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos). Local dos bens: Rua Principal, quadra 08, lote 02, Sítio São Pedro, Guarujá/SP. Total da avaliação: R$ 114.839,53 (cento e quatorze mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos). Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro(a) Oficial: Priscila da Silva Jordão Comissão do(a) Leiloeiro(a): 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por e-mail: trt2@psjleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site do(a) leiloeiro(a). O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a), calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do(a) leiloeiro(a) será paga diretamente a ele(a) mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O(a) arrematante interessado(a) em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante em até 10 (dez) parcelas mensais, as quais serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do(a) leiloeiro(a) oficial ou de quem este(a) indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o(a) leiloeiro(a) oficial o compromisso de depositário(a) fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THX-BR COMERCIO E SERVICOS LTDA.

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