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1000951-35.2025.5.02.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000951-35.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: CAMYLA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BELEM ACADEMIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b613a7 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR S E N T E N Ç A D E L I Q U I D A Ç Ã O Vistos, etc. Ante a concordância tácita da reclamante que quedou-se silente quanto aos termos do art. 879, § 2º, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada às fls. 202/210 (ID. f1d6660), devidamente atualizados até 31/05/2026, conforme quadro abaixo delineado. Atualizado até: 31/05/2026 Principal atualizado: R$707,69 Juros de mora: R$72,36 Total bruto: R$780,05 FGTS – a ser depositado na conta vinculada da Reclamante (a deduzir): (-)R$246,30 INSS – Reclamante (a deduzir): (-)R$199,00 Total líquido reclamante: R$334,75 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$39,00 INSS – Total Reclamada: R$740,25 Custas processuais: R$60,00 Total da execução (a depositar): R$1.619,30 Data da distribuição: 10/06/2025 Consigne-se que as reclamadas respondem solidariamente em relação ao valor apurado na presente execução (ID. 46e7fcc). Custas do conhecimento pela reclamada, fixadas na r. sentença de fls. 157 (ID. 46e7fcc), no importe de R$ 60,00, a serem recolhidas em guias próprias, no prazo de 8 dias, conforme quadro acima. Dê-se ciência à reclamante. Intime-se a reclamada na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue o pagamento espontâneo da execução. Não depositada a quantia para garantia do juízo ou ainda não quitado o débito, prossiga-se a livre penhora dos bens do executado através de expedição de mandado de pesquisa e busca patrimonial, a ser cumprido pelo setor competente, com a utilização dos convênios de praxe deste E. TRT, atendendo-se a ordem preferencial legal (artigos 523 e 835 do CPC), bem como inserção dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e banco de proteção ao crédito SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, após esgotados 45 dias de inadimplemento. Ressalte-se que eventual penhora deverá considerar valor pouco superior ao ora reconhecido uma vez que "a penhora deve preservar uma certa margem para que a garantia da execução seja efetiva, pois o crédito executado é atualizado diariamente, ao passo que os bens continuam sofrendo a depreciação natural pelo uso, e consequentemente, têm seu valor original reduzido no decorrer do tempo" (TRT/SP - 00271006020055020005 - AP - Ac. 4ª T. - 20111233571 - rel. Paulo Sérgio Jakutis - DOE 30.09.2011). Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que as contribuições previdenciárias reconhecidas não superam o valor de R$ 20 mil (Portaria MF n. 582/2013). Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMYLA SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000951-35.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: CAMYLA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BELEM ACADEMIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b613a7 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR S E N T E N Ç A D E L I Q U I D A Ç Ã O Vistos, etc. Ante a concordância tácita da reclamante que quedou-se silente quanto aos termos do art. 879, § 2º, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada às fls. 202/210 (ID. f1d6660), devidamente atualizados até 31/05/2026, conforme quadro abaixo delineado. Atualizado até: 31/05/2026 Principal atualizado: R$707,69 Juros de mora: R$72,36 Total bruto: R$780,05 FGTS – a ser depositado na conta vinculada da Reclamante (a deduzir): (-)R$246,30 INSS – Reclamante (a deduzir): (-)R$199,00 Total líquido reclamante: R$334,75 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$39,00 INSS – Total Reclamada: R$740,25 Custas processuais: R$60,00 Total da execução (a depositar): R$1.619,30 Data da distribuição: 10/06/2025 Consigne-se que as reclamadas respondem solidariamente em relação ao valor apurado na presente execução (ID. 46e7fcc). Custas do conhecimento pela reclamada, fixadas na r. sentença de fls. 157 (ID. 46e7fcc), no importe de R$ 60,00, a serem recolhidas em guias próprias, no prazo de 8 dias, conforme quadro acima. Dê-se ciência à reclamante. Intime-se a reclamada na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue o pagamento espontâneo da execução. Não depositada a quantia para garantia do juízo ou ainda não quitado o débito, prossiga-se a livre penhora dos bens do executado através de expedição de mandado de pesquisa e busca patrimonial, a ser cumprido pelo setor competente, com a utilização dos convênios de praxe deste E. TRT, atendendo-se a ordem preferencial legal (artigos 523 e 835 do CPC), bem como inserção dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e banco de proteção ao crédito SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, após esgotados 45 dias de inadimplemento. Ressalte-se que eventual penhora deverá considerar valor pouco superior ao ora reconhecido uma vez que "a penhora deve preservar uma certa margem para que a garantia da execução seja efetiva, pois o crédito executado é atualizado diariamente, ao passo que os bens continuam sofrendo a depreciação natural pelo uso, e consequentemente, têm seu valor original reduzido no decorrer do tempo" (TRT/SP - 00271006020055020005 - AP - Ac. 4ª T. - 20111233571 - rel. Paulo Sérgio Jakutis - DOE 30.09.2011). Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que as contribuições previdenciárias reconhecidas não superam o valor de R$ 20 mil (Portaria MF n. 582/2013). Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO 3 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - BELEM ACADEMIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

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