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TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 1000950-78.2026.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.E.S. - - L.E.S. - - L.E.S. - Vistos. O cumprimento de sentença em relação à obrigação alimentar previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil - que admite a prisão civil do alimentante como meio de coagi-lo a realizar o pagamento - somente é autorizado em relação às três prestações mensais vencidas antes do ajuizamento e àquelas que forem vencendo no curso da execução, conforme artigo 528, §§ 1º, 3º e 7º, do CPC , e Súmula 309 do STJ:O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Considerando a adequação do rito acima especificado, intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito executado de R$ 1.246,03, atualizado até 03/09/2026 10:23:44, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (art. 528, §3º, CPC). Para tanto, considerando que a parte autora informou que desconhece o atual endereço do Executado, DEFIRO o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente através dos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, RENAJUD, dentre outros, caso necessário) que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Esgotado o prazo (com ou sem manifestação da parte Executada), intime-se a parte Exequente para manifestação em 5 dias e dê-se vista ao MP. Se, porventura, a intimação se revelar infrutífera ante a não localização da parte executada, intime-se a parte exequente a informar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. DEFIRO os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Int. - ADV: MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP), MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP), MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP)
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