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TJSP · Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000950-68.2025.8.26.0146 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cordeirópolis - Apelante: Sônia Aparecida da Silva - Apelado: Anhanguera Indústria e Comércio de Pisos e Revestimentos Ltda (Massa Falida) - Apelado: Clodomiro Maior Devera - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO FALÊNCIA - HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DA DECADÊNCIA PEDIDO DE REFORMA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA RECURSO INADMISSÍVEL - RECURSO REGULAR É O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 17, DA LEI N. 11.101/2005 PRECEDENTES INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL ANTE A MANIFESTA INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADORA ERRO INESCUSÁVEL RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO - SE CONHECIDO, DESPROVIDO DECADÊNCIA FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA LEI Nº 14.112/2020 APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA DAS DECISÕES JUDICIAIS - PRAZO TRIENAL DO ART. 10, § 10, DA LEI Nº 11.101/2005, CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA DISCIPLINA LEGAL HABILITAÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO FALECIMENTO DO ANTIGO PATRONO QUE NÃO IMPEDE, SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL SENTENÇA QUE, SE SUPERADO O ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE, SERIA MANTIDA.DISPOSITIVO: NÃO CONHECEM O RECURSO; SE CONHECIDO, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Guimaraes de Barros Filho (OAB: 328715/SP) - Clodomiro Maior Devera (OAB: 37940/SP) (Causa própria) - 4º Andar
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