Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000950-45.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94e908 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa Censec anexada de forma sigilosa, para manifestação em 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ALVES DE ARAUJO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000950-45.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006a84a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:77f67ae. Defiro o requerimento apresentado pelo exequente para expedição de mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça na sede da Executada CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Contudo, condiciono o cumprimento do presente deferimento à prévia realização de pesquisa junto ao convênio SNIPER, a fim de verificar se a empresa ré permanece ativa, bem como para obter a confirmação/atualização do seu endereço atual. Decorrido o prazo ou juntado o resultado da consulta SNIPER aos autos, venham conclusos para deliberação quanto às diretrizes de cumprimento do mandado. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON FERRARI