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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000950-44.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0396555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ROGÉRIO PEREIRA DE OLIVEIRA para CONDENAR a Reclamada, GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a pagar, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - verbas rescisórias indicadas na Fundamentação com a multa do art. 467 da CLT; - saldo de salário, adicional noturno, adicional de periculosidade; - multa do art. 477, §8o da CLT; - indenização substitutiva (seguro-desemprego); - valor descontado indevidamente no TRCT; - honorários advocatícios. Defiro ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros estabelecidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária, e às contribuições previdenciárias e fiscais. Custas pela Reclamada, no importe de R$1.171,11, calculadas sobre R$58.555,68, valor arbitrado apenas provisoriamente à condenação. Intimem-se. Lavrada em 8 de setembro de 2026. - assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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