Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000949-34.2023.5.02.0385 RECLAMANTE: WALTER DOS SANTOS AGUIAR RECLAMADO: BARBARA GABRIELE SILVA ARAUJO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920c860 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Petições id nº fbd6595 e 806d059 Suste-se a execução. Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo noticiado e ratificado pelo reclamante para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Cumprido o acordo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção e cancelamento das restrições via convênios. Intimem-se. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER DOS SANTOS AGUIAR
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000949-34.2023.5.02.0385 RECLAMANTE: WALTER DOS SANTOS AGUIAR RECLAMADO: BARBARA GABRIELE SILVA ARAUJO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920c860 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Petições id nº fbd6595 e 806d059 Suste-se a execução. Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo noticiado e ratificado pelo reclamante para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Cumprido o acordo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção e cancelamento das restrições via convênios. Intimem-se. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BARBARA GABRIELE SILVA ARAUJO - ME
- BARBARA GABRIELE SILVA ARAUJO