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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000949-07.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: JOAO LUCAS DE SOUZA MENDES RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO DOWNTOWN SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93742ee proferido nos autos. Diante da ausência à audiência realizada, foi concedido prazo para apresentação de justificativa. A parte reclamante informou que não compareceu à audiência em razão da necessidade de permanecer com sua filha menor de idade, da qual é responsável direta pelos cuidados cotidianos, não dispondo de qualquer familiar ou pessoa de confiança que pudesse permanecer com a criança durante sua ausência. A lei restringe expressamente que o motivo da ausência da parte reclamante à audiência deve ser legalmente justificável, conforme o art. 844, § 2º e 3º, da CLT. Um motivo legalmente justificável para a ausência em audiência abrange situações de força maior ou caso fortuito que impossibilitem o comparecimento. No mais, a ausência deve ser comprovada por documentos que atestem o fato ocorrido, o que não ocorreu no presente caso. Em que pese o informado, não houve requerimento para participação de forma virtual, nem a comprovação de evento atípico e não mera falha de planejamento. Posto isso, as razões apontadas pela reclamante não configuram motivo legalmente justificável e não afastam o pagamento das custas judiciais imposta. Ante o exposto, intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas arbitradas, no importe de R$ 728,69, em guia própria (GRU). Cumprido, arquivem-se. No silêncio, execute-se o reclamante pelo Sisbajud. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO LUCAS DE SOUZA MENDES