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1000948-85.2026.5.02.0242

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000948-85.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: LORENA CUNHA PEREIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aab5f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ALAN DIEGO DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Intime-se a reclamada para comprovar o cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer determinada(s) no V. Acórdão de ID. e6f8330, no(s) prazo(s) e modo(s) estabelecido(s), sob pena de aplicação da(s) multa(s) lá indicada(s). Atente à reclamada que a anotação na CTPS da parte autora, se for o caso, deverá ser realizada preferencialmente por intermédio da CTPS digital. Após o cumprimento ou decurso do prazo será dado início à liquidação, momento em que o reclamante, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, deverá apresentar os cálculos que entender devidos, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. Deverá(ão) ser incluída(s) a(s) multa(s) astreinte(s) em caso de descumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer. Ainda, deverão as partes atentar que a regularização dos depósitos fundiários, se o caso, é obrigação de pagar, devendo ser apresentada juntamente com os cálculos de liquidação, considerando-se as disposições contidas no artigo 477 §10º dispensando-se a entrega de guias. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000948-85.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: LORENA CUNHA PEREIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aab5f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ALAN DIEGO DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Intime-se a reclamada para comprovar o cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer determinada(s) no V. Acórdão de ID. e6f8330, no(s) prazo(s) e modo(s) estabelecido(s), sob pena de aplicação da(s) multa(s) lá indicada(s). Atente à reclamada que a anotação na CTPS da parte autora, se for o caso, deverá ser realizada preferencialmente por intermédio da CTPS digital. Após o cumprimento ou decurso do prazo será dado início à liquidação, momento em que o reclamante, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, deverá apresentar os cálculos que entender devidos, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. Deverá(ão) ser incluída(s) a(s) multa(s) astreinte(s) em caso de descumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer. Ainda, deverão as partes atentar que a regularização dos depósitos fundiários, se o caso, é obrigação de pagar, devendo ser apresentada juntamente com os cálculos de liquidação, considerando-se as disposições contidas no artigo 477 §10º dispensando-se a entrega de guias. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORENA CUNHA PEREIRA

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