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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000948-72.2026.8.13.0713/MG REQUERENTE: IVANILZA INES D ECA ADVOGADO(A): MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB MG221032) DECISÃO Vistos. Por ora, mantenho o indeferimento do pedido liminar, permanecendo incólume a decisão proferida no Evento 20. Defiro o pedido de prova documental formulado pela autora e concedo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para juntada de documentos médicos complementares. Transcorrido o prazo acima, remeta-se os autos ao NatJus para complementação da Nota Técnica nº 527360, tendo em vista os documentos acostados em Evento nº 39 e os que, eventualmente, serão juntados no prazo concedido. Com o retorno da Nota Complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se.
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