Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000948-71.2019.5.02.0035 RECLAMANTE: SUELYN FERNANDA DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: ODONTOLOGIA HEITOR PENTEADO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44a12c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. CERTIFICO que houve ratificação do acordo celebrado entre as partes. CERTIFICO, ainda, que, em consulta ao SISBAJUD, constatei a existência de valores bloqueados nos autos (R$ 12.000,00), os quais, até a presente data, ainda não foram transferidos para conta judicial. CERTIFICO, por fim, que, em consulta ao SISCONDJ, consta o valor de R$ 170,27, em nome do executado FERNANDO CAZASSA. São Paulo, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. As partes apresentaram acordo no importe total de R$ 12.000,00, discriminando, dentre as parcelas que compõem o ajuste, o valor de R$ 3.500,00 a título de FGTS + multa de 40%. Todavia, os termos do acordo indicam que a integralidade do valor ajustado será satisfeita mediante a liberação de R$ 5.960,00, objeto de bloqueio via SISBAJUD, e o pagamento do saldo remanescente de R$ 6.040,00 de forma parcelada, não havendo indicação específica acerca da forma pela qual será realizado o pagamento da parcela relativa ao FGTS. Considerando que, nos termos da tese vinculante firmada pelo C. TST no Tema Repetitivo 68, os valores relativos aos depósitos do FGTS e à indenização de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada do trabalhador, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, esclarecerem os termos do ajuste quanto ao valor de R$ 3.500,00 discriminado a título de FGTS + multa de 40%, especificando a forma de seu pagamento e, se necessário, adequando os valores e a forma de pagamento previstos no acordo. Após, tornem conclusos para apreciação da homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000948-71.2019.5.02.0035 RECLAMANTE: SUELYN FERNANDA DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: ODONTOLOGIA HEITOR PENTEADO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44a12c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. CERTIFICO que houve ratificação do acordo celebrado entre as partes. CERTIFICO, ainda, que, em consulta ao SISBAJUD, constatei a existência de valores bloqueados nos autos (R$ 12.000,00), os quais, até a presente data, ainda não foram transferidos para conta judicial. CERTIFICO, por fim, que, em consulta ao SISCONDJ, consta o valor de R$ 170,27, em nome do executado FERNANDO CAZASSA. São Paulo, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. As partes apresentaram acordo no importe total de R$ 12.000,00, discriminando, dentre as parcelas que compõem o ajuste, o valor de R$ 3.500,00 a título de FGTS + multa de 40%. Todavia, os termos do acordo indicam que a integralidade do valor ajustado será satisfeita mediante a liberação de R$ 5.960,00, objeto de bloqueio via SISBAJUD, e o pagamento do saldo remanescente de R$ 6.040,00 de forma parcelada, não havendo indicação específica acerca da forma pela qual será realizado o pagamento da parcela relativa ao FGTS. Considerando que, nos termos da tese vinculante firmada pelo C. TST no Tema Repetitivo 68, os valores relativos aos depósitos do FGTS e à indenização de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada do trabalhador, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, esclarecerem os termos do ajuste quanto ao valor de R$ 3.500,00 discriminado a título de FGTS + multa de 40%, especificando a forma de seu pagamento e, se necessário, adequando os valores e a forma de pagamento previstos no acordo. Após, tornem conclusos para apreciação da homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELYN FERNANDA DA SILVA BEZERRA