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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000948-40.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: ALMIRENE AMARO SANTOS RECLAMADO: SCHRAUBE INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f57ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DECISÃO Diante do consentimento do reclamado quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa (id. c869c47), homologo os referidos valores fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 31/08/2026: Principal corrigido: R$ 12.132,12 Juros de mora: R$ 1.946,69 (-) INSS empregado: R$ 580,12 (-) FGTS (conta vinculada): R$ 2.051,56 Subtotal líquido: R$ 11.447,13 INSS total (empregado+patronal): R$ 3.091,55 Hon. ao advogado do reclamante: R$ 703,94 Total da condenação: R$ 17.294,18 Custas fixadas em sentença pagas quando da interposição de recurso. Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Considerando-se que o depósito de Id c415165 (no total atualizado de R$ 14.947,07 em 08/09/2026) supre em parte o crédito exequendo, transfira-se referido valor a quem de direito, sendo R$ 12.151,07 em 08/09/2026 ao exequente - crédito líquido total e honorários advocatícios; e R$ 2.796,00 em 08/09/2026 à União/Seguridade Social (parcial). A fim de otimizar a emissão do alvará eletrônico, deverá o interessado informar nos autos os dados da conta bancária que receberá o depósito, bem como o número de CPF/CNPJ do titular da mesma, com base no artigo 6º do Código de Processo Civil, no Ato GP nº 38/2017 e na Portaria CR nº 04/2020 deste Regional. Honorários periciais técnicos já requisitados (id. 5b9d1de) nos termos do julgado. Fica intimado o executado para comprovar, em cinco dias, o recolhimento do depósito fundiário e das contribuições previdenciárias remanescentes – R$ 2.347,11 (=17.294,18 -14.947,07) ao todo reajustável até a data do efetivo pagamento -, em guias próprias, sob pena de prosseguimento da execução. Caso depositado em juízo, transfira-se a quem de direito. Cumprida a providência supra, restará extinta a execução na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil e os autos serão arquivados definitivamente. Todavia, se decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao exequente nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHRAUBE INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000948-40.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: ALMIRENE AMARO SANTOS RECLAMADO: SCHRAUBE INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f57ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DECISÃO Diante do consentimento do reclamado quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa (id. c869c47), homologo os referidos valores fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 31/08/2026: Principal corrigido: R$ 12.132,12 Juros de mora: R$ 1.946,69 (-) INSS empregado: R$ 580,12 (-) FGTS (conta vinculada): R$ 2.051,56 Subtotal líquido: R$ 11.447,13 INSS total (empregado+patronal): R$ 3.091,55 Hon. ao advogado do reclamante: R$ 703,94 Total da condenação: R$ 17.294,18 Custas fixadas em sentença pagas quando da interposição de recurso. Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Considerando-se que o depósito de Id c415165 (no total atualizado de R$ 14.947,07 em 08/09/2026) supre em parte o crédito exequendo, transfira-se referido valor a quem de direito, sendo R$ 12.151,07 em 08/09/2026 ao exequente - crédito líquido total e honorários advocatícios; e R$ 2.796,00 em 08/09/2026 à União/Seguridade Social (parcial). A fim de otimizar a emissão do alvará eletrônico, deverá o interessado informar nos autos os dados da conta bancária que receberá o depósito, bem como o número de CPF/CNPJ do titular da mesma, com base no artigo 6º do Código de Processo Civil, no Ato GP nº 38/2017 e na Portaria CR nº 04/2020 deste Regional. Honorários periciais técnicos já requisitados (id. 5b9d1de) nos termos do julgado. Fica intimado o executado para comprovar, em cinco dias, o recolhimento do depósito fundiário e das contribuições previdenciárias remanescentes – R$ 2.347,11 (=17.294,18 -14.947,07) ao todo reajustável até a data do efetivo pagamento -, em guias próprias, sob pena de prosseguimento da execução. Caso depositado em juízo, transfira-se a quem de direito. Cumprida a providência supra, restará extinta a execução na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil e os autos serão arquivados definitivamente. Todavia, se decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao exequente nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIRENE AMARO SANTOS
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