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1000948-27.2026.5.02.0714

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000948-27.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: BERENICE DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ce774 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por BERENICE DOS SANTOS FERREIRA em face de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por para condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações: a) Pagar adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em 13º salários, férias, aviso prévio, saldo salarial, e FGTS (8%,). Retificar e entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contendo o registro da insalubridade apurada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e regular intimação específica; b) Pagamento em dobro dos domingos laborados sem a folga dominical quinzenal (artigo 386 da CLT), com reflexos em DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (8%); c) Verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta: aviso prévio indenizado de 33 dias, saldo de salário de 4 dias (maio/2026), 13º salário proporcional (6/12), férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3 e indenização de 40% sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS; d) Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no importe de um salário contratual da reclamante; e) Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação. f) Proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante com data de saída projetada em 22/06/2026, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de baixa pela Secretaria da Vara; g) Disponibilizar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, autorizada a expedição pela Secretaria da Vara da guia para FGTS, e indenização substitutiva do seguro-desemprego. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, no valor de R$ 2.500,00. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% a cargo da reclamada sobre o valor apurado em liquidação de sentença, em favor dos patronos da reclamante, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% a cargo da reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade. Correção monetária, juros de mora, compensação de valores pagos sob as mesmas rubricas e recolhimentos fiscais e previdenciários delineados na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BERENICE DOS SANTOS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000948-27.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: BERENICE DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ce774 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por BERENICE DOS SANTOS FERREIRA em face de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por para condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações: a) Pagar adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em 13º salários, férias, aviso prévio, saldo salarial, e FGTS (8%,). Retificar e entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contendo o registro da insalubridade apurada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e regular intimação específica; b) Pagamento em dobro dos domingos laborados sem a folga dominical quinzenal (artigo 386 da CLT), com reflexos em DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (8%); c) Verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta: aviso prévio indenizado de 33 dias, saldo de salário de 4 dias (maio/2026), 13º salário proporcional (6/12), férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3 e indenização de 40% sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS; d) Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no importe de um salário contratual da reclamante; e) Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação. f) Proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante com data de saída projetada em 22/06/2026, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de baixa pela Secretaria da Vara; g) Disponibilizar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, autorizada a expedição pela Secretaria da Vara da guia para FGTS, e indenização substitutiva do seguro-desemprego. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, no valor de R$ 2.500,00. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% a cargo da reclamada sobre o valor apurado em liquidação de sentença, em favor dos patronos da reclamante, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% a cargo da reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade. Correção monetária, juros de mora, compensação de valores pagos sob as mesmas rubricas e recolhimentos fiscais e previdenciários delineados na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

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