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TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível
Processo 1000948-24.2026.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B.S.A. - R.M.C. e outro - Vistos. Com razão o Ministério Público ao suscitar a questão. Considerando que o estudo psicossocial realizado pelo setor técnico deste Fórum encontra-se com previsão de realização apenas no ano de 2029, mostra-se pertinente verificar a possibilidade de adoção de medida apta a viabilizar a produção da prova em prazo razoável. Com o objetivo de compatibilizar a necessidade da prova técnica com a duração razoável do processo, este Juízo tem, mediante concordância das partes, nomeado profissionais particulares cadastrados para a realização do estudo psicossocial, possibilitando a conclusão do laudo em período significativamente inferior ao da fila do setor técnico. Assim, considerando que a prova interessa à adequada solução da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de custear, em rateio, a realização do estudo psicossocial por profissional particular, cujo valor médio dos honorários nesta Comarca é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cabendo a cada parte a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Havendo concordância de ambas as partes, deverão efetuar o depósito de sua respectiva cota no mesmo prazo, tornando os autos conclusos para nomeação de profissional de confiança do Juízo. Na hipótese de discordância de qualquer das partes ou de silêncio, mantenha-se o agendamento junto ao setor técnico do Fórum, cientes da previsão de realização do estudo apenas em 2029. Intime-se. - ADV: BALTASAR ROSA DA SILVA (OAB 266916/SP), ROBERSON RODRIGO VEIGA DOS SANTOS (OAB 542523/SP), BALTASAR ROSA DA SILVA (OAB 266916/SP)
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