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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1000948-09.2024.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arthur Guido Marques - - Guidiane de Souza Guido - Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos em face da sentença retro porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Anote-se que o teor da fundamentação deve ser observado, inexistindo contradição a ser sanada. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. Intime-se. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), SAMIA INARA RIBEIRO GOMES (OAB 31144-A/PA), SAMIA INARA RIBEIRO GOMES (OAB 31144-A/PA)
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