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TJSP · Foro de Fartura - Vara Única
Processo 1000947-87.2025.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.L.R. - A.F.A. - - S.C.L. - Vistos. Considerando a impossibilidade de realização do exame pelo laboratório anteriormente cadastrado e diante da ausência de informação acerca de outro laboratório, na Comarca de Fartura, apto a realizar o exame hematológico necessário, determino que a perícia seja realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo dilatado a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado, e, no mesmo prazo, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fica desde já deferida, nos termos do Comunicado nº 149/2007 da Presidência deste Tribunal, a concessão de passagens rodoviárias de ida e volta à parte autora, se necessário, na data da perícia, devendo ela manifestar seu interesse nos autos a tempo. Em caso positivo, deverá a zelosa serventia oficiar a Administração Geral do Fórum de Fartura, intimando-se a autora a retirar as passagens junto a citada administração mediante ato ordinatório. Ressalvo que, caso haja concordância entre as partes, poderão elas realizar o exame de forma extrajudicial, por profissional ou laboratório de sua escolha, devendo o respectivo laudo ser posteriormente juntado aos autos para apreciação judicial. Intime-se. - ADV: CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO (OAB 175937/SP), CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP), JOSÉ CARLOS LUCARELLI JUNIOR (OAB 245403/SP)
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