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TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 1000947-67.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Equipe Atividades Educacionais Ltda Epp - Colegio Albert Einstein - Vistos. A citação por edital é medida excepcional que somente deve ser deferida após restar infrutífera a tentativa, ainda que mínima, de localização dos requeridos, nos termos do artigo 256, §3º do Código de Processo Civil, sob pena de ensejar a nulidade do ato processual. Compulsando os autos, verifica-se que sequer foram realizadas pesquisas de endereço para tentativa de localização do requerido. Assim, indefiro o pedido formulado pelo requerente. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
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