Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000946-73.2020.5.02.0421 RECLAMANTE: MARCIO ALVES DIAS JUNIOR RECLAMADO: GIACOMELLO MARMORES E GRANITOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0b502 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Renove-se o sobrestamento do feito por mais um ano, aguardando-se novas informações acerca do processo de falência/recuperação judicial. Após o prazo de 30 dias, caso não haja manifestação pelo reclamante, haverá o início do prazo de prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ALVES DIAS JUNIOR
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000946-73.2020.5.02.0421 RECLAMANTE: MARCIO ALVES DIAS JUNIOR RECLAMADO: GIACOMELLO MARMORES E GRANITOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0b502 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Renove-se o sobrestamento do feito por mais um ano, aguardando-se novas informações acerca do processo de falência/recuperação judicial. Após o prazo de 30 dias, caso não haja manifestação pelo reclamante, haverá o início do prazo de prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIACOMELLO MARMORES E GRANITOS EIRELI