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TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1000946-65.2019.5.02.0241 RECLAMANTE: AIDE DE OLIVEIRA RECLAMADO: M.V. SANTARELLI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP Processo nº 1000946-65.2019.5.02.0241 O(A) Juiz(a) do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 05/11/2026, às 11:49 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Daniel Oliveira Júnior - www.doleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: AIDE DE OLIVEIRA, CPF: 295.102.948-96 , exequente, e M.V. SANTARELLI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ: 23.037.704/0001-34; MARCELO SANTARELLI DE SOUZA, CPF: 294.501.498-01; VERA ALICE DA SILVA SOUZA, CPF: 220.781.648-60, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: Os Direitos Aquisitivos Sobre o IMÓVEL MATRÍCULA 155.185 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. Contribuinte Municipal nº 24362.12.83.0661.00.000. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: TERRENO URBANO, situado na Alameda Rembrandt, constituido pelo lote n°. 40, da quadra nº. 11 (parte residencial), do loteamento denominado "ALPHAVILLE SANT'ANNA", comercializado com denominação de ALPHAVILLE BURLE MARX, no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 17, 19m em curva de frente para a Alameda Rembrandt; 30,00m do lado direito de quem da citada alameda olha para o imóvel, confrontando com o lote nº. 41: 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 39; e, 13,76m nos fundos, confrontando com muro ou cerca de proteção junto ao sistema de lazer 31; encerrando a área de 464,26m2. Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 39491d7) Benfeitorias: Não há edificação conforme consta em ficha cadastral municipal e constatação in loco"; 2) Consta na Av. 1 Restrições urbanísticas; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Valor Total da Avaliação dos Direitos Aquisitivos Sobre o Imóvel em R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais). Local dos bens: Alameda Rembrandt - Lote 40 - Quadra 11 (parte residencial) Alphaville Burle Marx - Santana de Parnaíba/SP Total da avaliação: R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais) Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro(a) Oficial: Daniel Oliveira Júnior Comissão do(a) Leiloeiro(a): 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por e-mail: contato@doleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site do(a) leiloeiro(a). O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a), calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do(a) leiloeiro(a) será paga diretamente a ele(a) mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O(a) arrematante interessado(a) em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante em até 10 (dez) parcelas mensais, as quais serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do(a) leiloeiro(a) oficial ou de quem este(a) indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o(a) leiloeiro(a) oficial o compromisso de depositário(a) fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JOAO CARLOS DA VEIGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VERA ALICE DA SILVA SOUZA
TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1000946-65.2019.5.02.0241 RECLAMANTE: AIDE DE OLIVEIRA RECLAMADO: M.V. SANTARELLI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS (2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 1000946-65.2019.5.02.0241 RECLAMANTE: AIDE DE OLIVEIRA RECLAMADO: M.V. SANTARELLI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e outros (2) DESTINATÁRIO: AIDE DE OLIVEIRA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 05/11/2026, às 11:49 horas, no processo nº 1000946-65.2019.5.02.0241, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Cotia-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do(a) leiloeiro(a): www.doleiloes.com.br. O edital poderá ser acessado no site: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26083112232814700000483436990?instancia=1 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JOAO CARLOS DA VEIGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AIDE DE OLIVEIRA
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