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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000946-53.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: FERNANDA PAIVA DE OLIVEIRA FERNANDES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78cebe6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DECISÃO Vistos. #id:7531afe - Recurso adesivo interposto pela 1ª reclamada. #id:df0a9c6 - Apólice de seguro garantia judicial, onde constam o valor da condenação provisória, acrescido de 30%; previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas; o valor do prêmio; cláusula de renovação automática; referência ao número do processo judicial, dentre outras exigências estabelecidas no ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019; #id:2bcd55d - Regularidade dos administradores da seguradora junto à SUSEP; #id:d1af9fb -Regularidade da seguradora junto à SUSEP; #id:ea0a156 - Custas recolhidas. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, há preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000946-53.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: FERNANDA PAIVA DE OLIVEIRA FERNANDES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78cebe6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DECISÃO Vistos. #id:7531afe - Recurso adesivo interposto pela 1ª reclamada. #id:df0a9c6 - Apólice de seguro garantia judicial, onde constam o valor da condenação provisória, acrescido de 30%; previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas; o valor do prêmio; cláusula de renovação automática; referência ao número do processo judicial, dentre outras exigências estabelecidas no ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019; #id:2bcd55d - Regularidade dos administradores da seguradora junto à SUSEP; #id:d1af9fb -Regularidade da seguradora junto à SUSEP; #id:ea0a156 - Custas recolhidas. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, há preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PAIVA DE OLIVEIRA FERNANDES
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