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TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 1000946-47.2026.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.C. - - M.S.M.C. - D.S.C.C. - Vistos. Concedo aos requerentes os beneficios da AJG. Anote-se. O MP manifestou-se à fl. 78 concordando com o pedido de homologação de acordo. Fls. 73/75: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC. Esta sentença servirá como ofício à empregadora do alimentante/requerido supraqualificado para, mensalmente, proceder o desconto conforme acordado entre as partes. Competirá ao advogado que requereu a expedição do presente ofício, proceder à sua materialização e entregá-lo na empresa respectiva. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. - ADV: THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP), CELSO GONÇALVES DA COSTA (OAB 194485/SP), THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP)
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