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1000946-26.2021.5.02.0005

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000946-26.2021.5.02.0005 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a02e2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (PROCESSOS Nº 1011270-89.2023.8.26.0004 E Nº 1000186-87.2025.5.02.0021). Por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada (exequente), com a finalidade de solicitar: Ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa/SP (autos nº 1011270-89.2023.8.26.0004); e Ao MM. Juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (autos nº 1000186-87.2025.5.02.0021), a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS acima indicados, para que recaia sobre eventuais créditos, saldos ou valores remanescentes de titularidade dos devedores abaixo indicados, até o limite da dívida (com as atualizações devidas), remetendo o numerário à disposição deste juízo, em conta vinculada junto ao Banco do Brasil. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo: 1000946-26.2021.5.02.0005 B) Autor/Exequente: ANA CLAUDIA XAVIER DOS SANTOS C) Devedores/Executados: BMK PRÓ INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ nº 55.319.255/0001-03 e BRASVENDING COMERCIAL S.A., CNPJ nº 01.342.499/0001-88 Valor da execução: R$ 46.420,13 em 01/03/2026. A resposta deverá ser enviada diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja: vtsp05@trt2.jus.br. Saliento que é ônus da parte exequente comprovar a distribuição/protocolização perante os respectivos Juízos, bem como informar a este Juízo acerca do andamento dos processos onde a penhora no rosto dos autos for habilitada. Intime-se a exequente. PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 55.852 DO 10º CRI/SP. Prossiga-se a execução com penhora de 100% do imóvel de matrícula 55.852 - 10º CRI/SP (ID. 0503a63), de propriedade da executada BMK PRÓ INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ 55.319.255/0001-03. Para tanto, expeça-se mandado para penhora do imóvel referido, dando-se ciência da mesma à executada, em seu endereço informado na procuração de Id. 20861ed. Frise-se que, a constituição do depositário judicial decorrerá de plano, através da providência acima, na forma do artigo 838 do Código de Processo Civil, não sendo requisito de validade do auto de penhora a respectiva assinatura, facultando-lhe eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Providencie a Secretaria consulta ao sistema informatizado da Prefeitura de São Paulo a fim de obter a Certidão de Dados Cadastrais de referido imóvel (IPTU). Por ocasião da realização da diligência, deverá o sr. oficial de justiça certificar quem são os atuais moradores, bem como se o imóvel em comento encontra-se locado. Em caso positivo deverá juntar aos autos, se possível, o respectivo contrato de locação. Caso não seja possível, deverá certificar os dados completos do locador e locatário, bem como o valor pago mensalmente a tal título. Tendo em vista que o imóvel já registra penhoras anteriores em favor de outros credores (Av.42 e Av.43 da matrícula), fica desde já ressalvado que eventual concurso de preferências entre os credores será dirimido em momento posterior à arrematação, sem prejuízo do prosseguimento da presente constrição. Anexe-se cópias de ID. 0503a63 e da presente. Cumpra-se por oficial de justiça. Registre-se, ainda, que todas as execuções frustradas em face da mesma executada, em tramitação nesta unidade jurisdicional, terão preferência sobre quaisquer outros requerimentos de penhora do rosto nos autos recebido. Com a resposta, tornem os autos conclusos para novas deliberações acerca do registro da penhora na matrícula e designação de hasta pública. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA XAVIER DOS SANTOS

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