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1000945-96.2026.5.02.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000945-96.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS RECLAMADO: MALAGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdbb61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que o reclamante e a quarta reclamada apresentaram petição de acordo (ae6fd90 e 7f6a6cd), retificado na petição de id 4c52012, requerendo a sua homologação. Faço conclusos para apreciação. GUARULHOS, data abaixo. PEDRO SERGIO DA SILVA JUNIOR DECISÃO Primeiramente, retifique-se o polo passivo para fazer constar como quarta reclamada a empresa IBQ - INDÚSTRIAS QUIMICAS S/A - CNPJ 78.391.612/0001-40. HOMOLOGO o acordo realizado entre o reclamante e a quarta reclamada para que produza seus jurídicos efeitos, devendo ser observadas as seguintes determinações: - Exclusão/polo passivo: Após o cumprimento do acordo, o que deverá ser notificado pelo autor nos autos, exclua-se a quarta reclamada do polo passivo da presente. - Custas: Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$130,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$6.500,00), dispensadas na forma da lei. - INSS/IR: Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Diante dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, e do provimento GP/CR12/2012, art. 1º, desnecessária a manifestação do órgão previdenciário. Não há recolhimentos previdenciário e fiscal a serem efetuados nos autos, haja vista a discriminação de verbas realizada pelas partes. O(a) reclamante deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 dias, a contar da data prevista para o pagamento do acordo, sob pena de ser considerado quitado o débito respectivo. 3. Dê-se ciência às partes acerca da presente homologação. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MALAGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA - ENAEX S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000945-96.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS RECLAMADO: MALAGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdbb61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que o reclamante e a quarta reclamada apresentaram petição de acordo (ae6fd90 e 7f6a6cd), retificado na petição de id 4c52012, requerendo a sua homologação. Faço conclusos para apreciação. GUARULHOS, data abaixo. PEDRO SERGIO DA SILVA JUNIOR DECISÃO Primeiramente, retifique-se o polo passivo para fazer constar como quarta reclamada a empresa IBQ - INDÚSTRIAS QUIMICAS S/A - CNPJ 78.391.612/0001-40. HOMOLOGO o acordo realizado entre o reclamante e a quarta reclamada para que produza seus jurídicos efeitos, devendo ser observadas as seguintes determinações: - Exclusão/polo passivo: Após o cumprimento do acordo, o que deverá ser notificado pelo autor nos autos, exclua-se a quarta reclamada do polo passivo da presente. - Custas: Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$130,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$6.500,00), dispensadas na forma da lei. - INSS/IR: Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Diante dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, e do provimento GP/CR12/2012, art. 1º, desnecessária a manifestação do órgão previdenciário. Não há recolhimentos previdenciário e fiscal a serem efetuados nos autos, haja vista a discriminação de verbas realizada pelas partes. O(a) reclamante deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 dias, a contar da data prevista para o pagamento do acordo, sob pena de ser considerado quitado o débito respectivo. 3. Dê-se ciência às partes acerca da presente homologação. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS

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