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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 1000945-90.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Rocha - Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao comando do artigo 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais e, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, preparei a remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (X) Taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP): R$ 272,70. (X) Expedição de carta AR: 1 carta, num total de R$ 35,75. Assim sendo, tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, fica a PARTE VENCIDA intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas supra indicadas, comprovando-se no prazo de 10 dias. Na inércia, será notificada a parte ré, por AR, para recolhimento em 60 dias e, se não comprovado o recolhimento, será expedida inscrição na dívida ativa (artigo 1098, NSCGJ/TJSP). - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
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