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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000945-77.2026.8.13.0112/MGAUTOR: LILIANE ALVES ALVARENGA ADVOGADO(A): SARA ANTONIA CASSIANO (OAB MG201935) ADVOGADO(A): JULIETH DE SOUZA (OAB MG166777) DECISÃO Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo: a) retificar e esclarecer a fundamentação fática do pedido de gratuidade da justiça, apresentando os documentos destinados à comprovação de sua atual situação econômico-financeira, nos termos do item I desta decisão; b) apresentar memória discriminada dos pagamentos, indicando individualmente todos os valores recebidos, respectivas datas, meios de pagamento e documentos comprobatórios, demonstrando aritmeticamente como se alcança o montante de R$ 350.000,00 alegadamente pago e, consequentemente, o saldo remanescente de R$ 50.000,00; c) esclarecer, de forma objetiva, a divergência entre o valor de R$ 324.000,00 consignado na escritura pública, e o preço de R$ 400.000,00 que afirma ter sido efetivamente ajustado entre as partes, indicando os elementos fáticos e documentais que amparam sua pretensão. Advirta-se que o descumprimento das determinações acima poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, naquilo que inviabilizar o regular prosseguimento da demanda, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do Código de Processo Civil.
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