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1000944-84.2026.8.26.0030

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única

    Processo 1000944-84.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Jucimara Machado Almeida - Vistos. Trata-se de ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade rural proposta por JUCIMARA MACHADO ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. À fl. 87 foi proferida decisão indeferindo o pedido de gratuidade da justiça e determinando o recolhimento das custas processuais. Às fls. 91/92, a autora informou a interposição do Agravo de Instrumento nº 5025440-77.2026.4.03.0000, requerendo a juntada da petição recursal e da respectiva decisão monocrática, bem como a anotação da concessão da assistência judiciária gratuita e o regular prosseguimento do feito. Verifica-se dos documentos juntados que foi deferida à autora a gratuidade da justiça em sede recursal, restando reformada a decisão de fl. 87. É o relatório. Decido. Em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à autora, tornando sem efeito a determinação de recolhimento das custas processuais constante da decisão de fl. 87. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a petição inicial. Deixo de designar audiência de conciliação, por entender improvável a autocomposição, especialmente em razão da natureza da demanda e da posição institucional da autarquia ré, nos termos do artigo 139, incisos II e VI, do Código de Processo Civil. 1 - CITE-SE e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio eletrônico (portal), para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.1 - Apresente contestação, impugnando especificamente as alegações de fato deduzidas na petição inicial, sob pena de incidência do disposto no art. 341 do Código de Processo Civil; 1.2 - junte cópia integral do processo administrativo, bem como extrato atualizado do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e demais documentos que estejam em seu poder e sejam pertinentes ao julgamento da causa. 2 - Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, certifique-se e intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem eventual interesse na produção de provas, justificando de forma específica a pertinência e a necessidade de cada uma delas, com indicação expressa dos fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. 3 - Havendo contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre (a) os documentos juntados; (b) eventuais preliminares; (c) prejudiciais de mérito; (d) alegações relativas a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado. Após, intimem-se ambas as partes, em prazo comum de 5 (cinco) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo eventual requerimento ser devidamente fundamentado, com indicação clara dos fatos controvertidos ainda não comprovados, sob pena de indeferimento da prova pleiteada. A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MATHEUS RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB 473541/SP), VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP)

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