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1000944-55.2026.8.26.0072

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000944-55.2026.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Ronaldo Rodrigues - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 282, §§ 6º e 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR A NULIDADE dos Autos de Infração de Trânsito nº T040061-1, nº T040057-1, nº T040059-1, nº T040062-1, nº T040060-1 e nº T040064-1, lavrados pelo Município de Bebedouro em 07/04/2025, em razão da consumação da decadência do direito punitivo da Administração Pública; b) DETERMINAR ao réu o cancelamento definitivo das multas pecuniárias, das pontuações e de quaisquer outros efeitos administrativos, cadastrais ou sancionatórios vinculados aos referidos autos de infração no prontuário do autor e no cadastro do veículo placa EJP3E74, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, expedindo-se o competente ofício à autoridade de trânsito, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/2009. Deixo de condenar as partes no pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde a todos os seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). P.R.I. Bebedouro, 03 de setembro de 2026. - ADV: KARINA EL FARRA (OAB 502167/SP)

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