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1000944-04.2025.5.02.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000944-04.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: DEIVIDE NEVES DA SILVA RECLAMADO: AMIGOS SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613910a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento integral das determinações judiciais, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Dê-se ciência às partes dos valores liberados nos autos e arquive-se o feito em definitivo. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEIVIDE NEVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000944-04.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: DEIVIDE NEVES DA SILVA RECLAMADO: AMIGOS SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613910a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento integral das determinações judiciais, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Dê-se ciência às partes dos valores liberados nos autos e arquive-se o feito em definitivo. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

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