2026-09-16 · TJSP
Processo 1000943-66.2025.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Genival Oliveira Carvalho - Vistos. 1. Trata-se de reiteração de pedido de tutela de urgência para suspensão das cobranças dos débitos relativos ao veículo indicado na inicial. A alegação de que o veículo foi alienado a terceiro, sem a subsequente transferência administrativa, não basta, por si só, para o deferimento da tutela de urgência. No entanto, há nos autos, às fls. 17/18, documento extraído do site do próprio requerido, Detran, informação da comunicação de venda "ativa", incluída em 15/08/2014, com indicação do CPF do comprador, ora requerido Francisco Júnior Soares. Tendo em vista a dificuldade de citação e intimação de referido réu e a reiteração do pedido de tutela de urgência, entendo que estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC para CONCEDER a tutela de urgência e determinar aos requeridos DETRAN e FAZENDA PUBLICA que SUSPENDAM a cobrança de quaisquer valores relacionados à motocicleta HONDA CG 125 TITAN, VERMELHA, PLACAS CZY4269, RENAVAM 00730940446, ANO 2000/2000, como multas, IPVA, licenciamentos a partir de 15/08/2014, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa, toda vez que a ordem seja descumprida. Indefiro o pedido de proibição de circulação, uma vez que já consta a anotação de "veículo bloqueado por falta de transferência". Servirá esta decisão como OFICIO, DEVENDO a parte autora providenciar o protocolo, comprovando-se no prazo de 15 dias. 2. No mais, comprove a parte autora a distribuição da carta precatória, no mesmo prazo acima assinalada, sob pena de extinção. Intime-se. Salto de Pirapora, 15 de setembro de 2026. - ADV: FLAVIANE DOS SANTOS CARMO DA COSTA (OAB 420029/SP)