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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1000943-50.2026.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Emerson da Silva Cunha - Vistos. A Vara de Execuções Fiscais tem competênciafuncional absolutapara conhecer de execuções fiscais, apenas, e as únicas ações de conhecimento que pode julgar são os embargos às execuções ou de terceiros, pois incidentais àquelas. Confira-se, a esse respeito, a deliberação de 08/05/2017 da Câmara Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, veiculada noDJede 17/05/2017, Comunicado 260/2017: Na Comarca da Capital, a competência das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública é absoluta e limita-se ao processamento de execuções fiscais e correspondentes embargos,de modo que não é possível, em relação às Varas da Fazenda Pública, a modificação de competência por motivo de conexão ou continência (Cód. de Proc. Civil, art. 54), nem a reunião de processos ante risco eventual de prolação de decisões contraditórias ou conflitantes (Cód. de Proc. Civil, § 3º do art. 55) (grifo nosso) Portanto, em se tratando, no caso,de Ação Declaratória de Nulidade de Débitos,RECONHEÇOde ofício a incompetência absoluta para o processamento e julgamento do feito e, via de consequência, nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil,DETERMINOa redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Capital/SP. Intime-se. - ADV: IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP)