Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000943-44.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: RICARDO SEBASTIAO DE ARAUJO RECLAMADO: MOTORFREIOS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d0cd4 proferida nos autos. Neste ato, encaminho os autos à conclusão do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos. ID 645fa7a - Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por GUILHERME DE FREITAS notadamente tempestividade, representação processual (ID de161f5) regular, processe-se o apelo. Intime-se o (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar contrariedade, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. ID 991e713 - Diante da análise da certidão de matrícula nº 44.323 do imóvel, verifica-se que a alienação do bem se efetivou em data anterior ao ajuizamento da presente ação. Considerando que não restou configurada a fraude à execução, uma vez que a transmissão da propriedade ocorreu previamente à instauração do processo judicial, impõe-se a reconsideração da decisão que determinou a penhora do referido imóvel. Assim sendo, indefiro o prosseguimento da execução em relação ao bem de matrícula nº 44.323. int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO DE FREITAS
- MOTORFREIOS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP
- GUILHERME DE FREITAS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000943-44.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: RICARDO SEBASTIAO DE ARAUJO RECLAMADO: MOTORFREIOS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d0cd4 proferida nos autos. Neste ato, encaminho os autos à conclusão do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos. ID 645fa7a - Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por GUILHERME DE FREITAS notadamente tempestividade, representação processual (ID de161f5) regular, processe-se o apelo. Intime-se o (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar contrariedade, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. ID 991e713 - Diante da análise da certidão de matrícula nº 44.323 do imóvel, verifica-se que a alienação do bem se efetivou em data anterior ao ajuizamento da presente ação. Considerando que não restou configurada a fraude à execução, uma vez que a transmissão da propriedade ocorreu previamente à instauração do processo judicial, impõe-se a reconsideração da decisão que determinou a penhora do referido imóvel. Assim sendo, indefiro o prosseguimento da execução em relação ao bem de matrícula nº 44.323. int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO SEBASTIAO DE ARAUJO