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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000943-12.2022.5.02.0466 RECLAMANTE: ANAJARA NERI CARVALHO SOUZA RECLAMADO: OLSA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cfaab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ERIKA MAYUMI KASAI SENTENÇA Tendo em vista o decurso, in albis, do prazo previsto no §4º, do art. 791-A, da CLT (Lei 13.467/2017), declara-se extinta a obrigação de pagamento de honorários sucumbenciais pela parte autora. Ante o acima exposto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLSA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000943-12.2022.5.02.0466 RECLAMANTE: ANAJARA NERI CARVALHO SOUZA RECLAMADO: OLSA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cfaab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ERIKA MAYUMI KASAI SENTENÇA Tendo em vista o decurso, in albis, do prazo previsto no §4º, do art. 791-A, da CLT (Lei 13.467/2017), declara-se extinta a obrigação de pagamento de honorários sucumbenciais pela parte autora. Ante o acima exposto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANAJARA NERI CARVALHO SOUZA
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