Publicações do processo

1000943-12.2022.5.02.0466

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000943-12.2022.5.02.0466 RECLAMANTE: ANAJARA NERI CARVALHO SOUZA RECLAMADO: OLSA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cfaab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ERIKA MAYUMI KASAI SENTENÇA Tendo em vista o decurso, in albis, do prazo previsto no §4º, do art. 791-A, da CLT (Lei 13.467/2017), declara-se extinta a obrigação de pagamento de honorários sucumbenciais pela parte autora. Ante o acima exposto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLSA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000943-12.2022.5.02.0466 RECLAMANTE: ANAJARA NERI CARVALHO SOUZA RECLAMADO: OLSA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cfaab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ERIKA MAYUMI KASAI SENTENÇA Tendo em vista o decurso, in albis, do prazo previsto no §4º, do art. 791-A, da CLT (Lei 13.467/2017), declara-se extinta a obrigação de pagamento de honorários sucumbenciais pela parte autora. Ante o acima exposto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANAJARA NERI CARVALHO SOUZA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.