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TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 1000941-94.2026.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.C.S. - R.V.M.C. - - S.B.M.C. - Intimação "ex-officio:" Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em) sobre a defesa de fls. 167/299, em todos os seus termos. Ficam as partes intimadas para, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, no prazo de 15 dias. - ADV: ALANA JACINTO REIS DA SILVA (OAB 496209/SP), KELI CRISTINA ALVES MATSUI (OAB 343355/SP), ALANA JACINTO REIS DA SILVA (OAB 496209/SP)
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