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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA INES RE SORIANO ROT 1000941-42.2024.5.02.0702 RECORRENTE: RENATA ZULMA ALVES DO VALE CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATA ZULMA ALVES DO VALE CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6d397 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000941-42.2024.5.02.0702 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): RENATA ZULMA ALVES DO VALE CARDOSO ALICIA MORAES RIBEIRO DE LOUREIRO (PA13988) CAROLINE ARAUJO GONCALVES (MG108627) Parte: Advogado(s): ADVOCACIA FERREIRA NETO FRANCISCO FERREIRA NETO (SP67564) LUCYLA TELLEZ MERINO (SP160546) No RR-1848300-31.2003.5.09.0011, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 29, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 07, determinou a suspensão dos recursos de revista e embargos interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos em 12/03/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamante (id 691b107) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-1848300-31.2023.5.09.0011, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /rcz SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ADVOCACIA FERREIRA NETO - RENATA ZULMA ALVES DO VALE CARDOSO
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA INES RE SORIANO ROT 1000941-42.2024.5.02.0702 RECORRENTE: RENATA ZULMA ALVES DO VALE CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATA ZULMA ALVES DO VALE CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6d397 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000941-42.2024.5.02.0702 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): RENATA ZULMA ALVES DO VALE CARDOSO ALICIA MORAES RIBEIRO DE LOUREIRO (PA13988) CAROLINE ARAUJO GONCALVES (MG108627) Parte: Advogado(s): ADVOCACIA FERREIRA NETO FRANCISCO FERREIRA NETO (SP67564) LUCYLA TELLEZ MERINO (SP160546) No RR-1848300-31.2003.5.09.0011, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 29, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 07, determinou a suspensão dos recursos de revista e embargos interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos em 12/03/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamante (id 691b107) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-1848300-31.2023.5.09.0011, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /rcz SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ADVOCACIA FERREIRA NETO - RENATA ZULMA ALVES DO VALE CARDOSO
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