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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000940-97.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: ANA PAULA TEIXEIRA GIMENEZ RECLAMADO: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae99397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ANA PAULA TEIXEIRA GIMENEZ para CONDENAR o Reclamado, ESPAÇO DO BANHO E AROMAS LTDA, a pagar, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - multa prevista na cláusula 32 das CCTs; - multa prevista no letra "d" da cláusula 7 das CCTs; - diferenças de vale-refeição para os dias de feriado trabalhados; - multa prevista na letra "e" da cláusula 8 das CCTs; - honorários advocatícios. Defiro à Reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros estabelecidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária, e às contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pela Reclamante aos advogados do Reclamado, conforme especificado na Fundamentação, os quais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas pelo Reclamado, no importe de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor arbitrado apenas provisoriamente à condenação. Intimem-se. Lavrada em 8 de setembro de 2026. - assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA TEIXEIRA GIMENEZ
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000940-97.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: ANA PAULA TEIXEIRA GIMENEZ RECLAMADO: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae99397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ANA PAULA TEIXEIRA GIMENEZ para CONDENAR o Reclamado, ESPAÇO DO BANHO E AROMAS LTDA, a pagar, no prazo legal e na forma estabelecida na Fundamentação: - multa prevista na cláusula 32 das CCTs; - multa prevista no letra "d" da cláusula 7 das CCTs; - diferenças de vale-refeição para os dias de feriado trabalhados; - multa prevista na letra "e" da cláusula 8 das CCTs; - honorários advocatícios. Defiro à Reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros estabelecidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à atualização monetária, e às contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pela Reclamante aos advogados do Reclamado, conforme especificado na Fundamentação, os quais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas pelo Reclamado, no importe de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor arbitrado apenas provisoriamente à condenação. Intimem-se. Lavrada em 8 de setembro de 2026. - assinado eletronicamente - LAÍS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA
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