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1000940-34.2020.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000940-34.2020.5.02.0464 RECLAMANTE: CECILIA APARECIDA VAIANO FARHAT RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd402f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DECISÃO Vistos e examinados os auto. (#id:85cfe77): (#id:8c21249): Deem-se ciência às partes acerca dos ofícios e informações recebidos dos Registros de Imóveis (Malotes Digitais e certidões anexadas), que noticiam o cumprimento das ordens de indisponibilidade de bens. Compulsando os autos, verifico que as executadas noticiam a tramitação do procedimento PJECor nº 0000251-83.2026.2.00.0502 perante a Corregedoria Regional, visando a centralização das execuções e a implementação do Regime Especial de Execução Forçada (REEF). Noticiam, ainda, que o Juízo Auxiliar em Execução (JAE) obteve dilação de prazo para análise da viabilidade do referido plano. Com o intuito de preservar a utilidade prática de uma eventual execução centralizada, evitar o esvaziamento patrimonial desordenado e garantir a observância dos princípios da racionalidade sistêmica, da cooperação e da par conditio creditorum (isonomia entre credores), entendo prudente o alinhamento deste juízo com as diretrizes da Corregedoria Regional. Pelo exposto, com amparo no poder geral de cautela, determino o sobrestamento da presente execução individual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, aguardando-se a manifestação ou decisão definitiva do Juízo Auxiliar em Execução (JAE). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000940-34.2020.5.02.0464 RECLAMANTE: CECILIA APARECIDA VAIANO FARHAT RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd402f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DECISÃO Vistos e examinados os auto. (#id:85cfe77): (#id:8c21249): Deem-se ciência às partes acerca dos ofícios e informações recebidos dos Registros de Imóveis (Malotes Digitais e certidões anexadas), que noticiam o cumprimento das ordens de indisponibilidade de bens. Compulsando os autos, verifico que as executadas noticiam a tramitação do procedimento PJECor nº 0000251-83.2026.2.00.0502 perante a Corregedoria Regional, visando a centralização das execuções e a implementação do Regime Especial de Execução Forçada (REEF). Noticiam, ainda, que o Juízo Auxiliar em Execução (JAE) obteve dilação de prazo para análise da viabilidade do referido plano. Com o intuito de preservar a utilidade prática de uma eventual execução centralizada, evitar o esvaziamento patrimonial desordenado e garantir a observância dos princípios da racionalidade sistêmica, da cooperação e da par conditio creditorum (isonomia entre credores), entendo prudente o alinhamento deste juízo com as diretrizes da Corregedoria Regional. Pelo exposto, com amparo no poder geral de cautela, determino o sobrestamento da presente execução individual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, aguardando-se a manifestação ou decisão definitiva do Juízo Auxiliar em Execução (JAE). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA APARECIDA VAIANO FARHAT

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