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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 1000939-16.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Cvj Empreiteira de Obras Ltda- Epp - Cbm Tower Incorporação Imobiliária Ltda - Urubatan Salles Palhares - - Pablo Salvadori Naves e outro - Vistos. A autora reiterou o pedido de inclusão da ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOJAS COMERCIAIS DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO CBM TOWER no polo passivo da demanda, juntando documentos destinados a comprovar a assunção do empreendimento e a sub-rogação nos direitos e obrigações da incorporadora originária. Os elementos apresentados mostram-se suficientes para justificar a participação da Associação na lide, sem prejuízo da posterior análise da efetiva extensão de sua responsabilidade. Assim, defiro a inclusão da ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOJAS COMERCIAIS DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO CBM TOWER no polo passivo da presente demanda, sem exclusão da ré originária. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ (OAB 414320/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR (OAB 255334/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP)