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TJMT · 2ª VARA DE JUÍNA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1000939-02.2023.8.11.0025. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: NOELI TEREZINHA DAMER HERDEIRO: MARCIA ADRIANA MARINELLO, MARISTELA CRISTINA DAMER BATISTA, MARLOS ALEXANDRE DAMER Considerando a juntada da petição de ID 202430009 e da Escritura Pública de Inventário Negativo de ID 202430028, bem como a necessidade de prévia regularização da relação processual quanto à composição do polo passivo e ao contraditório, antes da prolação da decisão de saneamento, intime-se o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos referidos documentos e da composição do polo passivo, especialmente diante da existência de herdeiras, Marcia e Maristela, que, ao que consta, ainda não foram citadas. Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta
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