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TJSP · Foro de Socorro - 2ª Vara
Processo 1000938-47.2025.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.O.M. - - J.F.O.M. - - E.A.O. - J.C.M. - Visto. Defiro ao requerido os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC, e nomeio o(a) defensor(a) indicado pela OAB para defender seus interesses nestes autos. Anote-se. Especifiquem as partes as provas pretendidas, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento da lide, à critério do Juízo. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, determino, desde já, a apresentação do referido rol, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, que deverá ser apresentado contendo, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha arrolada, conforme art. 450, do CPC. As testemunhas deverão ser no máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, ao MP, para a mesma finalidade. Intime-se. - ADV: CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP), CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP), VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP), CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP)
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