Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA CumPrSe 1000937-93.2026.5.02.0262 REQUERENTE: BEATRIZ DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: ABENCO - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA CONQUISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d2fbf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Em 04 de setembro de 2026. MARCELO BATISTA CLEMER DA SILVA Vistos, etc. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante quanto aos cálculos da reclamada, HOMOLOGO estes últimos, fixando o crédito ("provisório") do(a) autor(a) em R$52.789,59, para 01/08/2026, sendo R$51.624,01, correspondente ao valor da fase "pré-judicial" atualizado, mais R$1.165,58, referente à taxa “SELIC” a partir do ajuizamento da ação, nos termos da sentença de mérito. Tendo em vista a natureza indenizatória da condenação, não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Sobre o valor da condenação, a reclamada deverá ainda pagar honorários advocatícios ao índice de 10%, nos termos da sentença de mérito. Deverá a reclamada, ainda, quitar as custas processuais, fixadas em R$1.140,00 para 01/08/2026. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para que pague os valores acima indicados, no prazo de 15 dias, devendo o recolhimento das custas ser efetivado em guia própria, sob pena de desconsideração. Decorrido o prazo supra sem o pagamento, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Considerando que cabe ao juiz prestar a tutela executiva, fica, desde já, autorizada a pesquisa patrimonial de bens em nome da reclamada, com a utilização dos convênios de praxe firmados com este E. TRT, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, inclusive as declarações fiscais: INFOJUD - DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA, bem como inserção dos devedores no BNDT e no SERASAJUD, observando-se o prazo de 45 dias, contados da citação dos executados, nos termos do art. 883-A da CLT. Ciência às partes. Em virtude da implantação do "Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ", nos termos do Prov. GP/CR nº 06/2017, deverá(ão) o(s) advogado(s) interessado(s) informar(em) seus dados bancários nos autos, para fins de levantamento de valores, o qual será realizado via transferência bancária eletrônica. DIADEMA/SP, 07 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ABENCO - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA CONQUISTA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA CumPrSe 1000937-93.2026.5.02.0262 REQUERENTE: BEATRIZ DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: ABENCO - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA CONQUISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d2fbf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Em 04 de setembro de 2026. MARCELO BATISTA CLEMER DA SILVA Vistos, etc. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante quanto aos cálculos da reclamada, HOMOLOGO estes últimos, fixando o crédito ("provisório") do(a) autor(a) em R$52.789,59, para 01/08/2026, sendo R$51.624,01, correspondente ao valor da fase "pré-judicial" atualizado, mais R$1.165,58, referente à taxa “SELIC” a partir do ajuizamento da ação, nos termos da sentença de mérito. Tendo em vista a natureza indenizatória da condenação, não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Sobre o valor da condenação, a reclamada deverá ainda pagar honorários advocatícios ao índice de 10%, nos termos da sentença de mérito. Deverá a reclamada, ainda, quitar as custas processuais, fixadas em R$1.140,00 para 01/08/2026. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para que pague os valores acima indicados, no prazo de 15 dias, devendo o recolhimento das custas ser efetivado em guia própria, sob pena de desconsideração. Decorrido o prazo supra sem o pagamento, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Considerando que cabe ao juiz prestar a tutela executiva, fica, desde já, autorizada a pesquisa patrimonial de bens em nome da reclamada, com a utilização dos convênios de praxe firmados com este E. TRT, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, inclusive as declarações fiscais: INFOJUD - DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA, bem como inserção dos devedores no BNDT e no SERASAJUD, observando-se o prazo de 45 dias, contados da citação dos executados, nos termos do art. 883-A da CLT. Ciência às partes. Em virtude da implantação do "Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ", nos termos do Prov. GP/CR nº 06/2017, deverá(ão) o(s) advogado(s) interessado(s) informar(em) seus dados bancários nos autos, para fins de levantamento de valores, o qual será realizado via transferência bancária eletrônica. DIADEMA/SP, 07 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ DE SOUZA ALMEIDA