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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000937-59.2020.5.02.0018 RECLAMANTE: JOSE LIMA DA CONCEICAO RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38d3eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição pelo(a) 1ª executada (Id 8e9c56a), passo à análise de admissibilidade: recurso subscrito por advogado(a) constituído(a) nos autos pelo(a) recorrente;recurso tempestivo, conforme intimação (Id 2e9e240);matéria impugnada delimitada pelo(a) recorrente;o recurso independe de preparo. Assim, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe(m)-se o(s) recurso(s), intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo. Apresentadas ou decorrido o prazo "in albis", encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas devidas. Aguarde-se, por ora, quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LIMA DA CONCEICAO
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