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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000937-46.2022.5.02.0323 RECLAMANTE: FERNANDO PALADINO ZUCARELI RECLAMADO: DOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cbb3a proferido nos autos. Vistos, 1. Libere-se o depósito efetuado pela reclamada no importe de R$5.958,50, ao reclamante, referente ao remanescente do seu crédito líquido. 2. Comprovado o recolhimento do FGTS em guias próprias (#id:94972d9). 3. Comprovado o recolhimento das contribuições sociais em guia própria (#id:1785d57). 4. Dê-se ciência às partes. Eventual impugnação em 05 dias. 5. Decorrido, expeça-se o alvará. 6. O montante das verbas deferidas revestidas de natureza salarial não atinge o mínimo tributável para fins de recolhimentos fiscais conforme sentença de mérito e legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil). 7. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. 8. Tudo cumprido, aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de #id:2a76bca. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PALADINO ZUCARELI
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000937-46.2022.5.02.0323 RECLAMANTE: FERNANDO PALADINO ZUCARELI RECLAMADO: DOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cbb3a proferido nos autos. Vistos, 1. Libere-se o depósito efetuado pela reclamada no importe de R$5.958,50, ao reclamante, referente ao remanescente do seu crédito líquido. 2. Comprovado o recolhimento do FGTS em guias próprias (#id:94972d9). 3. Comprovado o recolhimento das contribuições sociais em guia própria (#id:1785d57). 4. Dê-se ciência às partes. Eventual impugnação em 05 dias. 5. Decorrido, expeça-se o alvará. 6. O montante das verbas deferidas revestidas de natureza salarial não atinge o mínimo tributável para fins de recolhimentos fiscais conforme sentença de mérito e legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil). 7. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. 8. Tudo cumprido, aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de #id:2a76bca. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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