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Processo 1000937-13.2019.8.26.0459

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000937-13.2019.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Fl. 224: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP)

2026-09-15 · TJSP

Processo 1000937-13.2019.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. 1. Fls. 187/219: Tentada a intimação do executado no último endereço em que a diligência restou positiva (fl. 179) e constatado que o aviso de recebimento foi recebido (fl. 214), sem ressalvas, por terceiro, declaro válida a sua respectiva intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transcorridos os prazos para requerimento de indisponibilidade do valor bloqueado e para oferecimento de impugnação à penhora, declaro preclusa a discussão acerca do valor em dinheiro penhorado através do sistema Sisbajud. 2. Providencie a serventia a transferência de todo o montante bloqueado, para conta judicial vinculada à este processo (fls. 187/192). Em seguida, uma vez já tendo a parte credora preenchido o formulário correspondente (fl. 219), expeça-se mandado de levantamento eletrônico, a seu favor, do valor a ser depositado judicialmente. Encaminhe-se para a fila pertinente. 3. Após o que, intime-se a parte credora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para que apresente, no prazo de 15 dias, nova planilha atualizada do débito, atentando-se para o valor singelo e data do último cálculo (fl. 184), e abatimento do depósito judicial a ser levantado, acompanhada de requerimento de qual ato executório pretende que seja realizado (e das custas que o impliquem, se for o caso), ficando ciente que eventual inércia poderá provocar a suspensão e posterior arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. Prov.. - ADV: LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)

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