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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1000935-93.2025.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Usina Santa Adélia S/A - Vistos. 1. Fls. 122/129 (Petição da parte exequente): Requer, pelo sistema SISBAJUD, a realização de penhora on line em conta(s) em nome da parte executada, pesquisa pelo Sistema SNIPER, inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB. Requereu a expedição de ofício para realização de pesquisa perante o Renago/ID Agro, acerca dos equipamentos, bem como máquinas agrícolas registrados em nome do executado, bem como a expedição de ofício a Confederação Nacional de Seguros para consulta sobre a existência de seguros de vida, planos de previdência privada ou títulos de capitalização em nome do executado JEFERSON RONI VIEIRA DOS SANTOS -CPF 377.084.278-27. 2. DEFIRO. 3. Verificou-se pelo Sistema SISBAJUD que houve bloqueio parcial, determinando a transferência do montante bloqueado para conta judicial, à ordem do Juízo. 4. Segue comprovante da operação. 5. Providencie a Serventia a juntada de comprovante de depósito judicial, pelo Portal de Custas, providenciando-se, a seguir, as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por carta -om aviso de recebimento, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valor .(es) que integrava(m) o saldo de sua(s) conta(s) corrente(s). b) da credora, para se manifestar quanto ao depósito. 6. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. 7. Providencie a Serventia a juntada de pesquisa pelo SNIPER e a inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponilidade-CNIB. 8. Defiro a realização de pesquisas perante o RENAGRO/ID AGRO acerca dos equipamentos, bem como máquinas agrícolas registrados em nome do executado, bem como na Confederação Nacional de Seguros-CNSEG, para consulta sobre a existência de seguros de vida, planos de previdência privada ou títulos de capitalização em nome do executado JEFERSON RONI VIEIRA DOS SANTOS -CPF 377.084.278-27. 9. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que poderá ser encaminhada para a Secretaria da Agricultura e CNESG, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. 10. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, mencionado no cabeçalho do presente despacho), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 11. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicado multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. Dilig. - ADV: ALEXANDRE BOZZI PENAZZO (OAB 490981/SP), ACÁCIO BAPTISTELLA NETTO (OAB 365967/SP), MARCELO GALBIATI SILVEIRA (OAB 250092/SP)
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